Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com as orientações certas é possível transformar esse processo em algo simples e até satisfatório. Além de cumprir sua obrigação fiscal, você evita multas e recupera valores que, muitas vezes, acabam ficando retidos por falta de atenção.
Neste guia completo, vamos abordar todas as novidades do IRPF 2025 e 2026, apresentar dicas práticas e mostrar como usar a declaração pré-preenchida de forma eficiente, garantindo que você não pague nem um centavo a mais do que o necessário.
Quem deve declarar em 2025?
Para garantir que você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, observe atentamente os critérios definidos pela Receita Federal. Quem se enquadrar nesses casos precisa encaminhar a declaração entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Operações em bolsa de valores ou derivativos.
- Proprietários de bens avaliados acima de R$ 800 mil.
- Posse ou contratos com bens e investimentos no exterior.
Limites de isenção e novidades para 2025/2026
Em 2025, quem recebeu até R$ 2.259,20 por mês está isento. Após as alterações aprovadas em maio, salários de até R$ 3.036,00 ficam livres do tributo, considerando o novo salário mínimo.
Para o IR de maio de 2025 em diante, a tabela vigente é:
Em 2026, o Projeto de Lei em tramitação pretende elevar a isenção para até R$ 5.000,00 mensais e escalonar deduções gradativas até R$ 6.500,00, aplicando alíquota máxima de 27,5% a partir de R$ 7.350,00. Fique de olho na sancão presidencial.
Passo a passo para fazer a declaração facilmente
Você pode optar por três modalidades de entrega. Cada uma tem suas vantagens e limitações, então escolha a que melhor se aplica ao seu perfil:
- Site e-CAC ou aplicativo "Meu Imposto de Renda" com conta Gov.br prata ou ouro.
- Programa gerador (PGD), ideal para situações mais complexas.
- Aplicativo em tablet ou celular, para quem busca praticidade.
O sistema pré-preenchido importa automaticamente dados de salários, bancos, corretoras e planos de saúde, mas exige revisão detalhada antes do envio.
Dicas para não pagar imposto a mais
Revise cada informação antes de confirmar a entrega. Compare os dados com seus extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais e adicione manualmente qualquer valor faltante. Assim, você aproveita o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso, ou detalha despesas com saúde e educação para maximizar as deduções.
Analise também rendimentos isentos, como poupança e alguns investimentos, e preste atenção às regras de tributação de criptomoedas e ativos no exterior, evitando inconsistências que podem levar à malha fina.
Como usar a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta poderosa para quem busca agilidade. Ao acessar o e-CAC ou o app, você encontra:
- Informes de rendimento já lançados pelas fontes pagadoras.
- Dados de bens e direitos atualizados automaticamente.
- Possibilidade de editar, excluir ou incluir itens conforme sua necessidade.
Depois de revisar tudo, basta submeter a declaração. Em poucos minutos, você recebe o recibo de entrega e pode acompanhar o processamento pelo próprio e-CAC.
Documentos que não podem faltar
- Informes de rendimento de salários, aluguéis e investimentos.
- Comprovantes de despesas dedutíveis: saúde, educação, previdência.
- Recibos de aluguel e notas fiscais de reformas em imóveis.
- Documentos de bens e direitos: compra e venda de veículos e imóveis.
- Extratos de aplicações, dados de criptomoedas e investimentos no exterior.
- CPF e informações de dependentes, além de recibos de doações e gastos com empregados domésticos.
Erros mais comuns e como evitá-los
Omissão de rendimentos, inserção incorreta de dependentes e divergências em despesas médicas são as principais causas de autuação pela Receita. Sempre confirme:
- Valores lançados nos informes de rendimento e no extrato bancário.
- Limites de dedução previstos em lei.
- Coerência entre o que foi declarado e documentos físicos ou digitais arquivados.
O que mudou recentemente e o que vem por aí
Em 2025, a expectativa é de 46,2 milhões de declarações, um crescimento de 7% em relação a 2024. A prioridade de restituição para quem usa pré-preenchida, opta pelo Pix ou é idoso, PCD ou doador de órgãos reforça a importância de adotar essa modalidade.
Para 2026, acompanhe a sanção da reforma que amplia faixas de isenção e redefine alíquotas, promovendo uma distribuição mais justa do tributo.
O que fazer após enviar: acompanhamento e correção
Após a transmissão, você pode acompanhar o processamento no e-CAC e verificar se houve pendências. Em caso de inconsistências, faça a retificação antes do prazo final, lembrando que isso pode afetar a prioridade da restituição, mas evita multas maiores ou cobranças indevidas.
Com organização, revisão e uso das ferramentas digitais, sua declaração de Imposto de Renda se torna um processo tranquilo, transparente e econômico. Simplifique hoje mesmo e garanta que cada centavo seja corretamente tributado ou restituído, evitando surpresas no futuro.
Referências
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/declaracao-pre-preenchida-completa-do-ir-esta-disponivel
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-imposto-de-renda/
- https://www.youtube.com/watch?v=czIrwObt4TI
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2025-veja-tabela-de-isencao-e-quem-precisa-declarar/
- https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2023/programa-de-declaracao-do-imposto-de-renda-2023-ja-esta-disponivel
- https://www.creditas.com/exponencial/tabela-imposto-de-renda/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025
- https://servicos.receitafederal.gov.br/lista-grupo?categoria=8
- https://www.taxgroup.com.br/intelligence/tabela-irpf-2025-entenda-como-funciona-o-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/
- https://cav.receita.fazenda.gov.br
- https://noticias.iob.com.br/imposto-de-renda/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento
- https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-ir/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2025-como-funciona-a-declaracao-pre-preenchida/
- https://servicos.receitafederal.gov.br







